O CNJ
A
compõe-se integralmente de magistrados.
B
poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.
C
poderá rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunal julgados há menos de um ano.
D
terá seus membros nomeados pelo presidente do STF, depois de aprovados por maioria absoluta no Senado Federal.
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