De acordo com a Lei de Drogas, a internação involuntária, quando necessária, deve durar apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, com um prazo máximo de:
A
30 (trinta) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
B
60 (sessenta) dias, tendo seu término determinado pelo juiz responsável.
C
60 (sessenta) dias, tendo seu término determinado pela equipe de saúde.
D
90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
E
Não há prazo máximo, a internação termina quando o paciente estiver suficientemente recuperado.
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