Leia o texto abaixo: O Código Civil de 2002 trata, no seu Livro II, Título I, do “Direito de Empresa”. Desaparece a figura do comerciante, e surge a figura do empresário (da mesma forma, não se fala mais em sociedade comercial, mas em sociedade empresarial). A mudança, porém, está longe de se limitar a aspectos terminológicos. Ao disciplinar o direito de empresa, o direito brasileiro afasta-se, definitivamente, da ultrapassada teoria dos atos de comércio, e incorpora a teoria da empresa ao nosso ordenamento jurídico, adotando o conceito de empresarialidade para delimitar o âmbito de incidência do regime jurídico comercial.
I. É obrigatória a inscrição do empresário ou da sociedade na Junta Comercial PORQUE II. O registro na Junta Comercial confere existência e regularidade à atividade empresarial, sendo que a principal sanção pela ausência de registro é a responsabilização ilimitada dos sócios pelas obrigações empresariais.
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