Ao falarmos sobre contratos e analisando os seus princípios fundamentais, podemos afirmar que é VERÍDICA a questão:
O contrato de adesão por possuir suas cláusulas fixadas por uma única parte, viola o princípio da autonomia da vontade, estando isenta a vontade de uma das partes contratantes;
Nenhumas das alternativas apresentadas estão corretas;
Na interpretação do contrato deve-se considerar masi a declaração do que a intenção dos contratantes.
O princípio do consensualismo, temos a regra geral d necessidade de as partes contratntes seguirem as formalidades necessárias a conferir validade ao ato jurídico;
O princípio da autonomia da vontade é absoluto, cabendo ás partes contratantes o direito de estipular livremente o acordo de vontades, disciplinando os seus interesses, tutelados pela ordem jurídica;
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