De acordo com o Decreto nº 9.507/18, o gestor do contrato será responsável:
Pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e transferindo a terceiros a adoção das providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
Pelo pagamento da nota fiscal.
Pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
Pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro as expectativas gerais dos usuários.
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