Em relação à amostragem, o CFC estabelece, considerando em especial a Resolução 1.012, o disposto nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Amostragem não estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.
Certos procedimentos de auditoria aplicados na base de testes não estão dentro da definição de amostragem.
Os testes aplicados na totalidade da população não se qualificam como amostragem de auditoria.
Com relação ao aspecto 'objetivos específicos', considerado na determinação da amostra, o CFC destaca que, no planejamento da amostra de auditoria, o auditor deve considerar os procedimentos de auditoria que têm maior probabilidade de atingir esses objetivos.
Uma das maiores preocupações do auditor é que a amostra seja representativa, ou seja, tenha as mesmas características da população. Isso é essencial a fim de que as conclusões alcançadas para a amostra possam ser extrapoladas para toda a população.
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