Questão de Resistência dos Materiais
De acordo com a resolução 541/15; INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Constitui infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. O infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, computados, ainda, os seguintes números de pontos, exceto:
A
infração de natureza gravíssima, 7 pontos;
B
infração de natureza grave, 5 pontos;
C
infração de natureza média, 4 pontos;
D
infração de natureza leve, 1 ponto.
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