Determinada senhora foi admitida há cinco anos como cozinheira para trabalhar em escritório de advocacia constituído como pessoa jurídica, de 2ª a 5ª feira. Suas funções consistiam em cuidar da cozinha e da copa da casa em que funcionava o escritório, fazer compras e servir refeições para os advogados e estagiários. A vinculação existente entre a tal senhora e o tomador de serviços era de:

A
Contrato de prestação de serviços, não regulado pela legislação do trabalho
B
Contrato de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho
C
Trabalho autônomo, porque não era cumprida a semana integral, de 2ª a 6ª feira, equiparando-se à situação ao trabalho da empregada diarista
D
Trabalho doméstico, nos termos da Lei nº 5.859, de 11/12/1972

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