A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Governo Brasileiro em 1990, assevera que:
é considerada criança todo ser humano com menos de quatorze anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
a criança será registrada até um ano após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
a criança, por ser juridicamente incapaz, não terá direito à liberdade de expressão.
os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
os Estados Partes reconhecerão as crianças que forem maiores de doze anos, o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.
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