Quanto ao turno ininterrupto de revezamento, previsto no art. 7º, XIV da CF/88, é correto afirmar que:

A
a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas;
B
a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas;
C
a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 8 (oito) horas.
D
a interrupção do trabalho destinada ao intervalo para repouso semanal descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas;

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