O afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário são pressupostos legais para:

A
a concessão da estabilidade exclusivamente pelo período do afastamento;
B
a concessão da estabilidade pelo período do afastamento, limitada aos 6 meses subseqüentes.
C
a concessão da estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio doença;
D
a concessão da estabilidade provisória por período de 18 meses;

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