O Gestor do Contrato de Alimentação é, por designação contratual, os Diretores Gerais das Unidades Prisionais, Socioeducativas e Administrativas e/ou servidores designados pelos Ordenadores de Despesas.
São atribuições do Gestor de Contratos EXCETO:
Juntar os documentos para instrução do processo de pagamento, incluindo a aprovação e ateste de faturas e/ou notas fiscais.
Alimentar, tempestivamente, com dados e informações o Siga, responsabilizando-se por esses, inclusive sempre quando cobradas ou solicitadas.
Designar no mínimo 5 (cinco) servidores para exercer a função de Fiscal de Contrato sob sua supervisão.
Notificar a empresa contratada sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, situações em desconformidade com o Edital e com a legislação e cientificar a Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Alimentação.
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