Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás

O Gestor do Contrato de Alimentação é, por designação contratual, os Diretores Gerais das Unidades Prisionais, Socioeducativas e Administrativas e/ou servidores designados pelos Ordenadores de Despesas.
São atribuições do Gestor de Contratos EXCETO:

A

Juntar os documentos para instrução do processo de pagamento, incluindo a aprovação e ateste de faturas e/ou notas fiscais.

B

Alimentar, tempestivamente, com dados e informações o Siga, responsabilizando-se por esses, inclusive sempre quando cobradas ou solicitadas.

C

Designar no mínimo 5 (cinco) servidores para exercer a função de Fiscal de Contrato sob sua supervisão.

D

Notificar a empresa contratada sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, situações em desconformidade com o Edital e com a legislação e cientificar a Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Alimentação.

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