A classificação dos créditos na falência pela Lei 11.101/205 segue a seguinte ordem:
Encargos da massa, Dívidas da massa, Créditos trabalhistas, Créditos com direito real de garantia, Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privilégios especiais, Créditos com privilégio geral e Créditos quirografários;
Dívidas da massa, Créditos trabalhistas, Créditos com direito real de garantia, Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privilégios especiais, Créditos com privilégio geral, Créditos quirografários e Encargos da massa;
Encargos da massa, Créditos com direito real de garantia, Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privilégios especiais, Créditos com privilégio geral e Créditos quirografários, Dívidas da massa e Créditos trabalhistas;
Créditos com direito real de garantia, Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privilégios especiais, Encargos da massa, Dívidas da massa, Créditos trabalhistas, Créditos com privilégio geral e Créditos quirografários;
Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privilégios especiais, Encargos da massa, Dívidas da massa, Créditos trabalhistas, Créditos com direito real de garantia, Créditos com privilégio geral e Créditos quirografários;
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