A LEI nº 3.241/95 (Código de posturas da Prefeitura Municipal de Barbacena), em seu Art. 63, afirma que a largura mínima das faixas de domínio das estradas municipais rurais será de 22,00m (vinte e dois metros) para estradas principais ou troncos, e de 14,00m (quatorze metros) para estradas secundárias ou de ligação.
Segundo o DNIT, define-se como “Faixa de Domínio”
a distância constituída sobre a qual assenta uma rodovia (ou estrada), pelas obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais medidos a partir do eixo da via.
a base física sobre a qual assenta uma rodovia (ou estrada), constituída apenas pelas pistas de rolamento e acostamentos, sendo a sinalização e a faixa lateral de segurança delimitada por legislação municipal, medidos a partir da borda da pista de rolamento.
a base física sobre a qual assenta uma rodovia (ou estrada), constituída pelos canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais, medidos a partir do eixo da via.
a base física sobre a qual assenta uma rodovia (ou estrada), constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
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