João Maria, que foi despedido sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando somente o pagamento de férias, afirmando que, durante todo o pacto laboral, de 12/05/1997 até 15/11/2002, JAMAIS as gozou ou as recebeu do seu empregador. Ajuizou a reclamação trabalhista em 20/03/2004 e a empresa argüiu a prescrição parcial da pretensão.
A
As do período 1998/1999 são devidas na forma simples e não prescreveu esta pretensão;
B
As do período 2002/2003 são devidas na forma proporcional e não estão prescritas.
C
Estão somente prescritas as do período 1997/1998;
D
Não prescreveu qualquer pretensão, de nenhum período;
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