No tocante à Teoria Neo-Institucionalista do Processo, assinale a alternativa INCORRETA.
Considera o processo uma instituição constitucionalizada, cujos princípios corolários do devido processo são referentes jurídico-discursivos de toda a procedimentalidade.
A distinção entre processo e procedimento encontra-se na ausência da qualidade constitucional do contraditório, em relação ao segundo.
Preconiza a oportunização de manifestação da parte contrária antes de qualquer decisão processual, inclusive ao ato de recepção da denúncia.
Permite, através da imposição de comandos à Jurisdição por critérios de expansividade constitucional, que o processo realize escopos metajurídicos.
Define o direito-de-ação como o direito irrestrito de provocar e movimentar a Jurisdição.
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