Sobre essa fase do projeto, é correto afirmar:
No relatório de estudos preliminares já deve estar definida a forma de execução – se por meio da implementação de um projeto de concessão ou por PPP, a qual não poderá ser modificada.
As informações constantes nos estudos preliminares não serão necessariamente utilizadas na formulação de termo de referência que embasará a contratação dos estudos técnicos.
O relatório preliminar é o documento base para a avaliação do projeto que não precisa de nenhum grau de certeza sobre a futura implantação do projeto, pois adversidades acontecem e a unidade federativa não precisa se comprometer com a implantação de um projeto tão cedo no processo de PPP.
A avaliação do projeto levará em consideração, a partir do relatório preliminar, a viabilidade (i) técnica e econômica, (ii) comercial, (iii) jurídica, (iv) ambiental, e (v) fiscal, assim como o value for money.
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