A afirmação é falsa. Os projetos têm seus direitos autorais protegidos, conforme determina a Lei nº 9.610/1998, sendo esses divididos em direitos morais e direitos patrimoniais, o primeiro inalienável e o segundo podendo ser transferido à Administração, concedendo a essa o direito exclusivo de utilizar ou dispor do objeto.
No âmbito da Receita Federal do Brasil, conforme a Portaria RFB/Sucor/Copol nº 566, de 30 de novembro de 2011 (dispõe sobre os procedimentos relativos à elaboração de Projetos Básicos e Executivos, bem como à execução de obras, serviços de engenharia, reparos e adaptações no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil), o anteprojeto, sempre que possível, deverá ser elaborado por servidor devidamente habilitado do Ministério da Fazenda, preferencialmente da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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