Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada, exceto se for na Administração indireta.
ou, ainda, de cargo provido por concurso.
no âmbito da Administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
não se estendendo às designações recíprocas no âmbito do Poder Judiciário.
ainda que realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado.
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