54. São causas de justificação e circunstâncias atenuantes, respectivamente:
Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública; a constatação de bons antecedentes, registrados nos assentamentos do transgressor.
Ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal; a relevância de serviços prestados.
Ter sido cometida a transgressão em decorrência de caso fortuito ou força maior, plenamente comprovado e justificado; e a falta de prática no serviço.
A influência de fatores diversos, devidamente comprovados e justificados; ter sido cometida a transgressão em decorrência da falta de melhores esclarecimentos, quando da emissão da ordem, ou de falta de meios adequados para o seu cumprimento, devendo tais circunstâncias serem plenamente comprovadas e justificadas.
Ter sido cometida a transgressão durante a execução do serviço, ter sido cometida a transgressão em decorrência de caso fortuito ou força maior, plenamente comprovado e justificado; e a falta de prática no serviço.
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