Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada
porque ainda morava com os pais e eles sequer a deixavam
namorar, utilizando um instrumento próprio, procura eliminar
o feto sozinha no banheiro de sua casa, vindo a sofrer, em
razão de tal comportamento, lesão corporal de natureza
grave.
Encaminhada ao hospital para atendimento médico, fica
constatado que, na verdade, ela não se achava e nunca esteve
grávida. O Hospital, todavia, é obrigado a noticiar o fato à
autoridade policial, tendo em vista que a jovem de 18 anos
chegou ao local em situação suspeita, lesionada.
Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo
investigatório próprio e, com o recebimento dos autos, o
Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pâmela pela
prática do crime de “aborto provocado pela gestante”,
qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, nos termos
dos Art. 124 c/c o Art. 127, ambos do Código Penal.
Diante da situação narrada, assinale a opção que apresenta a
alegação do advogado de Pâmela.
A
A desclassificação para o crime de lesão corporal grave,
afastando a condenação pelo aborto.
B
O afastamento da qualificadora, tendo em vista que esta
somente pode ser aplicada aos crimes de aborto
provocado por terceiro, com ou sem consentimento da
gestante, mas não para o delito de autoaborto de Pâmela.
C
O reconhecimento da tentativa do crime de aborto
qualificado pelo resultado.
D
A atipicidade de sua conduta.
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