Assinale a alternativa incorreta sobre o parcelamento do solo na regularização fundiária.
Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
Serão regularizados, como conjuntos habitacionais, os núcleos urbanos informais que tenham sido constituídos para a alienação de unidades já edificadas pelo próprio empreendedor, somente em conjuntos habitacionais públicos. A Reurb-S também contempla a instituição da modalidade condomínio quando vertical, cujo instituto jurídico requer o cumprimento de formalidades específicas, para a efetivação do registro em cartório.
O Município poderá solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, por meio de requerimento.
Os conjuntos habitacionais podem ser constituídos de parcelamento do solo com unidades edificadas isoladas, parcelamento do solo com edificações em condomínio, horizontal ou vertical, ou ambas as modalidades de parcelamento e condomínio.
Os terrenos de marinha e acrescidos alienados, de acordo com a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, não incluirão áreas em que seja vedado o parcelamento do solo, na forma do art. 3º e do inciso I, do caput do art. 13 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
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