Das alternativas abaixo, somente uma delas é Falsa no que tange a conformidade com o texto:
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi estabelecida pela Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 que institui também o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Alguns usos não necessitam de outorga, mas necessariamente precisam ser cadastrados pela ANA:
Obras de travessia de corpos de água que não interferem na quantidade, qualidade ou regime das águas, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegação;
Usos com vazões de captação mínimas instantâneas superiores a 1,0 L/s ou 3,6m3/h, quando não houver deliberação diferente do CNRH.
Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime, a quantidade ou qualidade da água existente no corpo de água;
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