Conforme o Decreto n.º 5.626/2005, deficiência auditiva é
A perda unilateral, parcial ou total, de
a perda bilateral, parcial ou total, de
a perda bilateral, de
a perda unilateral, parcial ou total, de
a perda bilateral, parcial ou total, de
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!