Em execução judicial sofrida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, foi determinada a penhora dos seus recursos financeiros. O STF concedeu liminar suspendendo cautelarmente tal decisão, sob o fundamento de que

A
a empresa presta serviço público essencial, sobre o qual recai o princípio da continuidade.
B
os recursos financeiros do METRÔ têm natureza de bem público, razão pela qual só podem ser penhorados no regime de precatórios.
C
se trata de entidade estatal que exerce atividade econômica em sentido estrito, não podendo ocorrer descontinuidade nesse exercício.
D
se trata de sociedade de economia mista, que não pode ter seus bens penhorados.

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