De acordo com o Segundo Consenso de Granada, o PRM é qualquer evento indesejável que apresente o paciente, que envolva ou suspeite-se de estar relacionado com a farmacoterapia e que interfira de maneira real ou potencial em uma evolução terapêutica eficaz. Nessa classificação, o PRM 1 é:

A
De segurança, sendo identificado quando o paciente sofre de um problema de saúde em consequência de uma insegurança não-quantitativa de um medicamento.
B
De segurança, sendo identificado quando o paciente sofre de um problema de saúde em consequência de uma insegurança quantitativa de um medicamento.
C
De necessidade, sendo identificado quando o paciente sofre de um problema de saúde em consequência de não receber o medicamento de que necessita.
D
De efetividade, sendo identificado quando o paciente sofre de um problema de saúde em consequência de uma insegurança quantitativa de um medicamento.
E
De efetividade, sendo identificado quando o paciente sofre de um problema de saúde em consequência de ineficácia não-quantitativa do medicamento utilizado.

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U

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