Questão de Planejamento Urbano
O artigo 24 da Lei n.o 9.656/98 afirma: “Sempre que detectadas nas operadoras sujeitas à disciplina desta Lei insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, a ANS poderá determinar, o regime de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a, ou, conforme a gravidade do caso.”
A
o cálculo atuarial … cento e vinte dias … alienação da carteira
B
a alienação da carteira … trezentos e sessenta dias … a concordata preventiva
C
a alienação da carteira … trezentos e sessenta e cinco dias … a liquidação extrajudicial
D
o cálculo atuarial … trezentos e sessenta e cinco dias … alienação da carteira
E
a alienação da carteira … cento e oitenta dias … a concordata preventiva
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