O Presidente da República poderá delegar as seguintes atribuições, >EXCETO:

A
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
B
dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
C
dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos.
D
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

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