Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão
A
é devedor na razão de 33,3% do imposto e responsável subsidiário pelo restante.
B
é devedor solidário em relação ao todo do imposto.
C
não pode ser cobrado judicialmente pela parte de outro irmão que tenha recursos para pagá-la.
D
só pode ser cobrado pelo fisco na razão de 33,33% do imposto.
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