Após a regulamentação da profissão de contador um grande passo foi a criação do Conselho Federal de Contabilidade, que foi criado pelo Decreto n. 9.295, sendo uma Autarquia Especial Corporativa, com estrutura, organização e funcionamento próprio. De acordo com o conhecimento adquirido, o CFC:
é um órgão centralizador, tendo representatividade em sua sede, em Brasília, sem atuar nos estados.
não se responsabiliza pelas Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, pois entende que cada profissional deve seguir suas regras e prazos.
é um órgão regulador responsável por aplicar multas aos contadores que não realizarem suas atividades no prazo determinado.
visa orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil.
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