(FCC – TCE-RO – Procurador / Direito Administrativo / Responsabilidade Civil do Estado – 2010) O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa:
afirmar que responde sempre que verificada a ocorrência de danos, prescindindo da demonstração de nexo causal ou de culpa do servidor;
dizer que se considera presumida a culpa do agente público envolvido, passível de demonstração, no entanto, da ocorrência de pelo menos uma das excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima;
dizer que mesmo nos casos de excludentes de responsabilidade o Estado responde integralmente pelos danos materiais potenciais;
afirmar que a responsabilização do Estado não depende da demonstração da conduta culposa ou de nexo causal, mesmo em casos de ato lícito;
dizer que o Estado responde sempre e por qualquer ato de seus agente, sejam atos comissivos lícitos ou ilícitos.
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