Como toda criação humana, o software (programa de computador) é objeto de normas jurídicas protetivas dos direitos do autor. Assegura-se ao autor o direito ter seu nome vinculado à criação do software. Assegura-se, também, o direito de explorá-lo, comercialmente, da maneira que bem entender, respeitados, naturalmente, os ditames legais aplicáveis. O direito de exploração comercial do software é passível de ser cedido a terceiros, seja a título gratuito, seja a título oneroso, mas a paternidade sobre o software não se presta a qualquer modalidade de cessão, tampouco é renunciável. Feitas estas considerações, assinale a alternativa que apresenta os diplomas legais que regem os direitos autorais sobre a criação de softwares.
Lei n. 9.609/98, Lei n. 9.610/98 e Código Civil.
Lei n. 9.609/98, apenas.
Lei n. 9.609/98 e Lei n. 9.610/98.
Código Civil, apenas.
Lei n. 9.610/98, apenas.
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