O Estudo de Impacto Ambiental – EIA, instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes, exceto:
Qual das alternativas abaixo não é uma diretriz do EIA?
contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
apresentar resultados de audiências públicas realizadas com a comunidade em geral sobre a instalação do empreendimento.
considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
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