Acerca da triagem neonatal de cardiopatias congênitas críticas, o “teste do coraçãozinho”, assinale a alternativa CORRETA.
O teste do coraçãozinho é importante ferramenta para descartar a ocorrência de cardiopatia congênita dependente de canal arterial, sendo que o achado de teste sem alteração exclui a ocorrência de cardiopatias de qualquer natureza.
O teste do coraçãozinho deve ser realizado entre vinte e quatro e quarenta e oito horas de nascimento, e, quando alterado, motiva a solicitação de ecodopplercardiograma.
A realização do teste baseia-se no achado de saturação com mais de 4% de diferença entre membros superiores e inferiores, podendo ser usado qualquer membro superior e qualquer membro inferior para sua aferição.
O achado de sopro precoce demanda necessariamente a realização de ecocardiograma, não havendo utilidade para o teste do coraçãozinho, quando há presença de tal sinal.
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