A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em tema de direitos fundamentais, individuais e coletivos, prevê que:
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, ressalvado o direito de censura ou licença;
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, exigindo a lei prévia indenização e autorização do proprietário;
é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem de autoridade judicial, administrativa ou legislativa competente;
pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, de dano ao patrimônio histórico-cultural, e a do depositário infiel.
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