Sobre a RDC 24/2010 que regulamenta a publicidade de alimentos no Brasil, assinale a alternativa incorreta.
A RDC 24/2010 passou por modificações antes de sua aprovação, pois sua versão original regulamenta a publicidade de ultraprocessados sem necessidade. O marketing não faz estímulo ao consumo do produto e contém todas as informações necessárias para o consumidor realizar uma compra consciente.
Uma das principais partes partes excluídas da RDC 24/2010 era a regulamentação do marketing de ultraprocessados para crianças, o que é contraditório ao argumento de interferência na liberdade de escolha do consumidor, já que nessa faixa etária as compras são realizadas por pais ou responsáveis.
Os alimentos que entram na categoria que sofreria a regulamentação são os que o consumo excessivo está relacionado a problemas de saúde. Entretanto, a intervenção é apenas na publicidade que estimula o seu consumo, ou seja, a oferta desses alimentos permaneceria inalterada. Com isso, a possibilidade de escolha do consumidor não sofreria influência.
Os que se opõem a regulamentação da publicidade utilizam esse argumento para justificar suas ações, passando a imagem de protetores dos interesses da população, quando na verdade são representantes do setor privados de alimentos e bebidas não-alcoólicas.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!