Considerando o caso narrado, assinale a alternativa CORRETA.
Maurício, de fato, não terá direito de cobrar os honorários advocatícios pela incidência da prescrição, uma vez que o mandato se extingue com a morte do Mandante e o advogado tem o prazo prescricional de 5 anos para exercer a pretensão, a partir da referida data.
Maurício poderá cobrar regularmente seus honorários e recebê-los proporcionalmente à sua atuação na demanda, uma vez que a cláusula contratual que estipula remuneração por êxito fica em condição suspensiva até que se implemente o efetivo êxito, iniciando-se, dessa data, o prazo prescricional.
Maurício poderá cobrar regularmente seus honorários e recebê-los integralmente, uma vez que a cláusula contratual que estipula remuneração por êxito fica em condição suspensiva até que se implemente o efetivo êxito, iniciando-se, dessa data, o prazo prescricional.
Maurício, de fato, não terá direito de cobrar os honorários advocatícios pela incidência da prescrição, uma vez que o mandato se extingue com a morte do Mandante e o advogado tem o prazo prescricional de 3 anos para exercer a pretensão, a partir da referida data.
Em razão da morte de Fernando, Maurício somente poderia cobrar seus honorários advocatícios caso, após a morte, tivesse apresentado ação de arbitramento de honorários.
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