A duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com algumas exceções. Dentre elas, os contratos relativos a serviços de natureza contínua que:
Terão a prorrogação do prazo de vigência contratual, admitida, em qualquer hipótese, desde que não ultrapasse o final do exercício orçamentário.
Poderão ser, excepcionalmente prorrogados por motivo de força maior ou caso fortuito pelo prazo de
Poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas e obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitadas a
Poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
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