Sobre títulos de créditos podemos dizer que:
1) O princípio da cartularidade representa a materialização do título em cártula. Garantindo que o mesmo que postula a satisfação do crédito seja realmente o seu titular.
2) O princípio da literalidade diz que só produzirão efeitos jurídico-cambiais os atos lançados no próprio título, qualquer outra obrigação documentada em apartado não produzirão efeito se não estiverem incluídas no título.
3) O princípio da autonomia diz que em um título que documenta mais de uma obrigação, tais obrigações são independentes entre si. Ou seja, a anulação de uma obrigação não implica na anulação das demais ou na anulação do título todo.
4) Segundo o princípio da Judicialidade todo título de crédito não poderá ser apresentado e cobrado de forma judicial sem antes o devedor dar uma justificativa plausível e por escrito da sua inadimplência.
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