Considerando a Política Nacional de Irrigação (Lei nº. 12.787/2013), assinale a opção que caracteriza uma obrigação, aplicada tanto ao agricultor irrigante em projetos públicos, como em projetos privados.
Na prática da agricultura irrigada, o agricultor deve promover o aproveitamento econômico da unidade parcelar.
Fornecer em tempo hábil as informações solicitadas pela fiscalização quanto às atividades referentes ao sistema de produção e uso da água e do solo.
Colaborar com a ampliação, conservação, manutenção e modernização das infraestruturas de irrigação de uso comum, de apoio à produção e social.
A infraestrutura parcelar deve ser promovida a partir de sua conservação, manutenção, ampliação e modernização.
A tarifa pelos serviços de irrigação disponibilizados deve ser paga pelo agricultor com periodicidade previamente definida.
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