De acordo com o Código de Ética e Conduta do Estado do Ceará, são deveres éticos do agente público:
I. ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas relações com demais agentes públicos, superiores hierárquicos e com os usuários do serviço público.
II. praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação.
III. Comunicar, quando possível, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
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