O artigo 133 da CF em seu §3º traz que as partes poderão postular por intermédio de advogado, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as represente ou assista no procedimento arbitral. Avalie as assertivas a seguir sobre o advogado no procedimento arbitral:
I. O artigo nos traz uma ideia de faculdade, ou seja, de livre escolha das partes em relação à constituição de um advogado para participar ou não do procedimento arbitral.
II. O advogado poderá ser dispensado tendo em vista a informalidade e a ausência dos atos judiciais no procedimento arbitral.
III. Será obrigatória a presença de um advogado instituído pelo juiz durante as etapas do procedimento arbitral.
É correto o que se afirma em
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!