No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta, segundo entendimento do STJ.
É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.
Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, é vedada a decretação da prisão preventiva, embora presentes os requisitos legais para a custódia excepcional, podendo ser imposta medida cautelar diversa, mesmo no caso de concurso de crimes para os quais não seja prevista, isoladamente, sanção penal privativa de liberdade superior ao mencionado limite legal.
Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde que exista ação penal regularmente instaurada, consoante preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante.
A duração e a validade da prisão preventiva estão condicionadas à existência de fundamentação concreta. Expirados os motivos que deram ensejo à sua decretação, fica vedada a imposição de outra medida cautelar pelos mesmos fundamentos e em substituição àquela.
As prisões decorrentes da decisão de pronúncia e da prolação de sentença penal condenatória recorrível não se submetem ao limite de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, tampouco se impõe ao magistrado o exame da possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas, em face da função específica dessas custódias.
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