Considerando que o uso sustentável, a longo prazo, da água é uma das prioridades para a manutenção das condições ambientais, a Política Nacional de Recursos Hídricos
definiu como diretrizes gerais de ação para sua implementação a gestão dos recursos hídricos dissociada dos aspectos de quantidade e de qualidade, mas associada às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País.
tem como instrumentos os planos de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos d’água em classes segundo o grau de poluição presente, a outorga dos direitos de uso e a não cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
estabelece uma clara delimitação entre a gestão das bacias hidrográficas com a gestão dos sistemas estuarinos e zonas costeiras, devido as suas características diversas.
determinou que não haja compensações aos municípios, uma vez que assegura à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, que determina a utilização racional e integrada dos recursos hídricos e prevê eventos hidrológicos críticos de origem natural ou antrópica.
baseia-se nos seguintes fundamentos: a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado dotado de valor econômico, quando em escassez o uso prioritário é para o consumo humano e sua gestão deve priorizar o uso múltiplo e a descentralização da gestão deste recurso.
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