A inscrição do profissional advogado
A
não será restaurada sob nenhuma hipótese, após cancelamento.
B
será cancelada a partir do momento em que ele passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível.
C
será restaurada, após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição e aprovação em novo Exame de Ordem.
D
será restaurada, após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição, com o restabelecimento do número de inscrição anterior.
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