A concomitância da tramitação de defesa administrativa e medida judicial em nome do contribuinte interessado enseja
A
a aplicação da multa por litigância de má-fé ao interessado, por utilizar-se de duas vias de defesa - administrativa e judicial - para discussão da mesma matéria.
B
a extinção da defesa administrativa, sem apreciação de mérito, se a matéria discutida em ambas as instâncias for absolutamente idêntica.
C
o indeferimento da medida judicial, em razão do processamento da defesa junto à instância administrativa.
D
o sobrestamento da medida judicial até resolução da questão perante a instância administrativa.
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