Questão de Gestão de Conflitos

Consoante o art. 1º, I, g, da LC 64/90, são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário [...]”.

A
Rejeição de contas públicas e inelegibilidade.
B
Efeitos da suspensão de pronunciamento sobre inelegibilidade.
C
Configuração da inelegibilidade por rejeição de contas.
D
Suspensão de pronunciamento sobre inelegibilidade.

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