Em 06 de novembro de 2006, segunda-feira, foi realizada penhora de bens, conforme mandado de penhora extraído dos autos de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Municipal contra José. Nessa mesma data, José, o devedor, foi intimado da penhora, sendo advertido de que poderia apresentar, se quisesse, embargos do devedor, no prazo legal. Em 16 de novembro de 2006, quinta-feira, juntou-se aos autos da execução fiscal o referido mandado de penhora. É CORRETO afirmar, então, que o prazo final para ajuizamento de eventuais embargos do devedor é:

A
06 de dezembro de 2006, quarta-feira.
B
16 de dezembro de 2006, sábado, prorrogado até 18 de dezembro, segunda-feira.
C
16 de novembro de 2006, quinta-feira.
D
26 de novembro de 2006, domingo, prorrogado até 27 de novembro, segunda-feira.

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U

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