Na construção de uma rodovia, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – (DERACRE), bem como o próprio Estado, deixaram de efetuar o devido procedimento desapropriatório, dando continuidade à estrada sem o devido decreto e indenização prévias.
Em tal hipótese, qual é a solução CORRETA na atuação do(a) Procurador(a) do Estado perante uma ação de reintegração de posse?
Reconhecer o pedido de reintegração, na medida em que a independência funcional e o caráter de ministério público da função impõem que seja privilegiada a verdade real.
Reconhecendo eventual irregularidade procedimental, ou desapropriação indireta, alegar que, uma vez afetado ao domínio público, a ação perde o caráter possessório e/ou petitório, restando apenas a questão indenizatória.
Alegar a compensatio lucrum cum damnum, defendendo a atuação do DERACRE por valorizar sobremaneira a propriedade do particular.
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