O prazo decadencial de seis meses para o ofendido, ou seu representante legal, exercer o direito de queixa ou de representação, é contado do dia

A
em que o ofendido, ou seu representante legal, levar o fato ao conhecimento da autoridade policial.
B
do fato criminoso.
C
em que for concluído o inquérito policial.
D
em que o ofendido, ou seu representante legal, vier a saber quem é o autor do crime.

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